quinta-feira, 2 de julho de 2009

Dedicado ao meu filho Maior

Este blog é dedicado ao meu filho, que acabou de completar 18 anos o mês passado, como eu mãe, a determinada altura do meu casamento com o pai dele e do irmão (que ainda é menor) ja não conseguia aturar mais o dito cujo, divorciei-me, tinham os meus filhos 8 e 2 anos respectivamente, desde então foi uma guerra para que os meus filhos tivessem direito a receber pensão de alimentos do pai, tive que incluisivamente pedir ao Tribunal de Menores de Faro que ordenasse o desconto no vencimento dele, e assim foi, até agora.
Acontece que o meu filho completou 18 anos, ja acabou os estudos, é verdade, mas ainda não tem trabalho, estando por isso dependente dos progenitores, como refere o Còdigo Cívil, mas o pai acha que não tem que lhe dar comer porque ele já é maior, vai daí, que, qual não é o nosso espanto, quando na 4ª feira 01/07/2009 recebemos uma notificação do Tribunal de Familia e Menores de Faro, que me informava, a mim Mãe, que como o jovem atingiu a maioridade, fica o pai desobrigado á prestação de alimentos ao filho, no entanto, não me enviou a mim mãe nenhuma notificação a informar-me que também eu mãe já não sou obrigada a prestar alimentos ao meu filho, uma vez que ele é maior de idade, sim porque para quem não sabe o Código Cívil refere que pai e mãe têm os dois em igualdade de direitos e obrigações, o dever de prover o sutento dos seus filhos até que os mesmos sejam autonomos e possam eles prover o seu proprio sustento. Mas com o meu filho pelos vistos é diferente, fez 18 anos, deixa de comer, vestir e calçar e mais, está proibido de ficar doente, porque medicamentos e medico é caro, e quem não tem dinheiro não tem vicios. Gostaria de saber se por acaso, alguém que ande por estas paragens me diga por favor se no Código Cívil, consta alguma coisa em algum Artigo que quando um jovem completa a maioridade, a responsabilidade da sua alimentação passa a ser do Padrasto. Se me poderem ajudar agradeço, eu tenho 2 Códigos Cívis em casa, mas já os li de alto a baixo e não consigo vislumbrar nada. Mas meus amigos, se essa obrigação passa para o Padrasto, então temos que chamar á responsabilidade a Madrasta do jovem, ora se o pai não lhe presta alimentos e passa a responsabilidade para o padrasto, a mâe tem o mesmo direito e passa a responsabilidade para a Madrasta. Concordam?????

4 comentários:

  1. Pois é mãezinha ! Uns morrem e os outros ficam assim... Mas, temos que nos habituar... Olha, com tudo aquilo que já perdi, vais-me pôr fora de casa também ? É que não tenho dinheiro para comer, quanto mais para o aluguer do quarto ! Ahahahahahahahahahah Beijo grande, Amo-te !

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  2. As pessoas valem o que valem e a vida é um boomerang...Tudo o que vai, volta...Espero que o passado dele não lhe bata na cara mais tarde...quando precisar de um filho. Tu, por sua vez, terás de mim o que ele nunca terá!Amo-te muito!

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  4. Meus queridos, continuem a ser os seres humanos lindos que são, não se deixem poluir por sentimentos pequenos e futeis, para não correrem nunca o risco de se tornarem seres humanos feios, sem brilho, sem luz e pequenos, como é o caso do "pai" aqui referenciado.
    És um orgulho muito grande para a tua madrinha que te ama!!! Tu sim meu Amor és um Homem com um "H" grande!!!

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