sexta-feira, 17 de julho de 2009

A minha resposta ao Tribunal de Menores

Exmo.Senhor,
Meretissimo Juiz do 1º Juizo do
Tribunal de Familia e Menores Faro

Lagos, 01/07/2009
Procº 348-C/2000

Exmos. Senhores,
Em primeiro lugar acusar a recepção da vossa notificação c/ a Refª 776835 datada de 24/06/09, a qual mereceu a nossa melhor atenção( minha e do meu filho).
Em face ao exposto no vosso oficio, venho por este meio expor o seguinte:
Com base no despacho do meretissimo Juiz e por requerimento do pai do meu filho, o mesmo cessou as suas funções na prestação de alimentos ao filho (filho de Maria Falsidade), em virtude do mesmo ter atingido a maioridade. Assim quer dizer que eu, mãe, cessei também as minhas funções na prestação de alimentos ao meu filho, uma vez que ele atingiu a maioridade?? Então gostaria de saber porque é que o Meretissimo Juiz não me enviou a mim, Mãe, uma notificação igual á que enviou sobre o pai, dizendo-me que a partir desta data e ao abrigo do Artigo “tal e tal” eu cessava a minha obrigação de prestar alimentos ao meu filho?? Tanto quanto sei o Código Cívil diz nos Artigos que V. Exa. Refere na notificação que me enviou, que ambos os progenitores são responsaveis e estão obrigados a prestar alimentos aos filhos, até que os mesmos sejam autonomos e possam prover o seu sustento. Assim, neste caso, mãe e pai cessam as suas funções na prestação de alimentos, passamos a ter mais um “sem abrigo”. Ou será que quando os jovens atingem a maioridade, a obrigação da prestação de alimentos passa a ser do Padrasto?? Gostaria de saber se está previsto nos Artigos que o Sr. Meretissimo Juiz invoca na notificção, se há alguma alinea que diga que é o Padrasto que é obrigado a prestação de alimentos do jovem que completou a maioridade, e que o pai se pode e deve demitir de toda e qualquer responsabilidade com o seu filho, ainda que este viva ainda em casa da mãe e do Padrasto, não dispondo de qualquer fonte de rendimento. Ou seja a partir desta data, e como já é maior deixa de comer, vestir e calçar, para além de não poder ficar doente. No entanto e como a partir desta data é o Padrasto que fica obrigado ao seu sustento, penso que no minimo e em igualdade de direitos e obrigações, tem a Madrasta do jovem (actual mulher do pai) que ser chamada á responsabilidade e prestar de igual modo e no mesmo valor, alimentos ao jovem, uma vez que pai e mãe se demitem dessa função, por força dos Artigos constantes do Código Cívil.
Sr. Meretissimo Juiz, na qualidade de Mãe e de Cidadã, sei que V. Exa. Analizou e decidiu de acordo com o previsto na Lei, Lei esta, que como muitas mais, foi feita por homens, homens esses que cometem erros como todos nós, hoje em dia todos os dias se ouve na televisão falar sobre os direitos das crianças, o superior interesse da criança está acima de tudo, neste caso o superior interesse do jovem é deixar de comer. Esta carta tem como objectivo tão somente mostrar a minha indignação,e a magoa do meu filho (pela atitude do pai) sei que a partir de agora e se o meu filho assim o desejar pode obrigar o Pai a prestar-lhe alimentos, no entanto e como a vontade do pai desde sempre foi não ter qualquer tipo de trabalho ou despesas com os filhos, V. Exa. Pode verificar isso pelos incumprimentos que foram apresentados ao longo destes anos, pois para que os filhos tivessem alimentos foi necessario inclusivamente esse Tribunal ordenar o desconto da pensão de alimentos dos menores no vencimento por via da empresa onde trabalha, penso que isto diz tudo. Assim, claro que para o meu filho é impensavel colocar uma acção em tribunal contra o pai dele, para o meu filho é uma vergonha ter que ir dizer a estranhos que o proprio pai não lhe quer dar comer, porque ele fez 18 anos, o meu filho prefere desprezar o pai, porque diz que ele não lhe merece respeito nenhum. Eu, como Mãe também não o vou incentivar a tal, mas também não vou nunca exigir que o meu filho respeite o pai ou o vá visitar como tem feito até aqui, nem vou nunca exigir que o meu filho respeite o Pai como respeita o Padrasto, por exemplo. Lamento que esse tribunal antes de ter enviado esta notificação não tenha pelo menos, convocado o jovem em causa e não lhe tenha perguntado qual era a sua situação e se precisava ainda da pensão de alimentos por parte do pai. O meu filho já concluiu o Curso dele, foi um aluno brilhante, e é um filho exemplar, um ser humano muito bem formado e educado, formação e educação essas quelhe foram dadas por mim e pelo padrasto, que o trata a ele e ao irmão como se filhos dele fossem, mas não está ainda a trabalhar, terminou os estudos á cerca de um mês, è Cozinheiro de 1ª, mas neste momento está a tirar a carta de condução, carta essa que está a ser paga por mim e pelo padrasto, o pai nunca participou nem participa em despesas extras com os filhos sejam elas de que natureza forem, nunca pagou um medicamento, nunca pagou uma consulta medica, nunca pagou uns oculos, nunca pagou uma consulta no dentista, nem tão pouco perguntou aos filhos se precisavam de umas calças para vestirem. A carta de condução para o meu filho é fundamental para a profissão que vai exercer, por gosto e vocação, pois há muitos dias que vai entrar no hotel ás 5 ou 6 da manhã e a essa hora não tem transportes publicos. No entanto, pelas notas excelentes e estágios que fez, temos á partida a garantia que irá arranjar trabalho em breve, mas neste momento está em casa e não sabemos por quanto tempo, estando por isso dependente dos seus progenitores, como é normal e natural, não sabemos se vai ter trabalho o mês que vem ou se só daqui a seis meses. Quanto a mim, Mãe, Sr. Dr. Juiz, sou mãe por vocação, sempre fiz o meu melhor para que nada faltasse aos meus filhos, os meus filhos sabem que nunca lhes faltou nada,e nunca irá faltar sejam eles menores, maiores, casados, solteiros, tenham filhos ou não, a mãe estará sempre incondicionalmente ao lado deles para o que for necessário. O meu filho não vai deixar de comer, nem de tirar a carta, nem vai deixar de vestir e calçar, nem de ir ao médico por falta da pensão de alimentos do pai, esta carta é tão somente para mostrar a nossa indignação para a falta de moral do pai do meu filho, esta carta foi feita por mim Mãe, Maria Falsidade, com conhecimentos dos meus 2 filhos, e só foi enviada para V. Exas. Depois de eles a lerem e concordarem com o que escrevi, e vai assinada por mim e pelo jovem em causa, meu filho.
Já me alonguei demasiado, peço antecipadamente as minhas desculpas se fui inconveniente e agradeço toda a atenção que me foi dispensada ao longo destes anos sempre que a V. Exas. Recorri para resolver assuntos dos meus filhos.
Com os melhores cumprimentos,
Atentamente

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